quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Misturando alhos com bugalhos

O voto proferido ontem pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, sobre os neo famosos Embargos Infringentes, do caso Mensalão, ou ação Penal 470, serve para mostrar mais uma vez, como a sociedade brasileira gosta de confundir as coisas na hora de analisar os fatos. Essas confusões geram avaliações deturpadas.

O voto, favorável ao embargo infringente dos réus, acabou servindo para alimentar falsas polêmicas desnecessárias a meu ver. Primeiro por que o amplo direito de defesa é algo fundamental no Estado Democrático de Direito e precisa ser garantido, como foi. Segundo, que a realização de um novo julgamento, dificilmente mudará o resultado já proferido pela corte e os réus terão suas condenações confirmadas.

As alterações possíveis são decorrentes do já prolongado processo, que dura nove anos e que se arrasta até os dias atuais, pela demora causada pelo próprio STF, que hoje pede agilidade para concluir o mesmo. Acho plausível a realização de um novo julgamento por entender que ocorreram erros graves no julgamento feito pelo STF. Entre estes erros, aponto apenas dois dos mais graves para ilustrar a questão.

Erro no relatório ao apontar com exatidão a data de um dos crimes cometido, por um dos réus - caso do ex bispo e ex deputado "Bispo Rodrigues", considerando que tal informação influencia no resultado final do julgamento pois recentemente a legislação foi alterada acertadamente para uma pena mais severa nesses casos, mas como o crime teria sido cometido antes da mudança, na lei, a condenação tem que ser baseada na legislação anterior.

Outro ponto que demonstra erro grotesco: Alguns dos réus, mesmo não tendo o direito a foro privilegiado, foram julgados como se tivessem tal direito. Dessa forma, foram julgados diretamente pelo STF, quando o correto seria iniciar o julgamento lá nas primeiras instâncias.

Mas esse "pequeno detalhe" fora ignorado pelos nobres senhores ministros da Corte Superior. Assim sendo, considero plausível que aconteça um novo julgamento. É evidente que o risco de prescrição dos crimes, pode causar um sentimento de impunidade, mas os erros do nosso judiciário, não devem servir de justificativa para novos erros do mesmo poder.
 
Outra confusão, apontada com a decisão é alegar que os Embargos Infringentes não deveriam ser considerados, pois os pobres não tem acesso ao mesmo direito, o que em parte está correto. Afirmo isso por entender que a justiça foi feita para atuar sempre em defesa dos mais abastados e também por isso defendo uma ampla e importante reforma e isso é urgente.
 

Essa reforma deve inclusive democratizar o acesso a justiça, garantindo a todos os cidadãos os reais direitos que a justiça deveria lhes oferecer, garantindo assim a possibilidade de embargos para toda a população e não apenas aos mais endineirados e ou próximos do poder.

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