quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Fomentando o debate sobre o financiamento público de campanha.



Alemanha, Estados Unidos, França, Itália e Canadá. O que esses países tem em comum? Em todos eles existe o financiamento público de campanha, uma questão que vem ganhando força no debate político brasileiro, principalmente após as manifestações de junho que ressuscitou na classe política, o debate sobre a necessidade de uma ampla reforma política.

Na Alemanha, a legislação busca proteger os atores políticos da influência dos grandes financiadores. Lá é possível receber o financiamento público de maneira antecipada, com o valor total baseado na quantidade de votos alcançados no último pleito e desde que as contas sejam apresentadas e aprovadas.

Na Alemanha também existe o subsídio público a contribuições e doações privadas, que são deduzidas no pagamento de impostos. O governo subsidia  até 38% dos recursos privados, destinados aos partidos políticos, já os pagamentos dos militantes partidários, representa algo em torno de 30% a 50% das receitas dos partidos.

Doações que superem a quantia de 10 mil euros precisam ser publicadas nas prestações de contas dos partidos, identificadas com o nome e o endereço do doador.

Nos Estados Unidos, a legislação que vigorou até 2003, não permitia doações superiores a mil dólares, por ano e ciclo eleitoral, o que totalizava 4 mil dólares por doador à candidatos. No caso dos partidos, a quantia máxima era de 25 mil dólares anuais e ciclo eleitoral, totalizando 100 mil dólares.

Lá esse dinheiro é conhecido como hard money e até 2003 existiam brechas que permitiam doações vindas de empresas e ou sindicatos, que faziam as doações justificando que apoiavam as ideias e atividades partidárias, mas o cenário mudou com o escândalo da Enron, que mostrou a fragilidade do sistema, uma vez que a empresa foi financiadora de muitos parlamentares que a investigaram, quando ela quebrou.

A partir dai a legislação foi alterada, ficando mais dura e estabeleceu novos limites para as contribuições de pessoas físicas e jurídicas às campanhas.

A França optou recentemente pelo financiamento público de campanha e proibiu doações de pessoas físicas e jurídicas. O governo reembolsa os partidos conforme a representatividade dos mesmos na Assembleia Nacional (o Congresso deles). Entretanto é permitida pela legislação a criação de comitês autônomos, livres para arrecadar e gastar sem controle, reproduzindo lá, situações semelhantes às combatidas nos Estados Unidos, quando da alteração na legislação eleitoral em 2003.

Na Itália, em 1997, a legislação que tratava do tema foi substituída por um modelo que permite o financiamento voluntário dos partidos. Em 1999, surge uma nova legislação que regulamenta as contribuições voluntárias e o reembolso público de gastos de campanha e os debates se arrastaram até 2003.

No Canadá, as eleições são organizadas pela Comissão Eleitoral do Canadá, que também é encarregada de fiscalizar os recursos e gastos de partidos e candidatos. Lá o financiamento é misto. O financiamento público se dá através de renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda dos doadores e reembolso parcial de seus gastos, lá os candidatos podem reembolsar 50% de seus gastos eleitorais.

A legislação não limita doações privadas, mas não permite doações anônimas e nem de estrangeiros.

Lá assim como acontece aqui, os candidatos são obrigados a abrir conta exclusiva para a campanha, nomeando um tesoureiro oficial e um auditor.


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