quarta-feira, 9 de abril de 2014

Trocando o bife pelo boi



O recente anúncio do afastamento da jornalista Rachel Shererazade, âncora do Jornal do SBT, rapidamente ofuscado pelo anúncio das férias da profissional, trouxe novamente para a sociedade, o debate sobre a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. O caso foi visto por muitos como sendo censura por parte do governo, que não “gostou” das declarações da moça.

Para esses é necessário esclarecer que não houve censura nesse caso, o que, aliás, é confirmado justamente pelo anúncio da emissora paulista e também da própria jornalista, que ressaltaram as férias delas, para justificar o “afastamento” da mesma. Independente das férias o que, aliás, é um direito garantido por lei à qualquer trabalhador, é necessário lembrar que uma punição para a Rachel é algo completamente dentro da lei e não tem nada de censura.

Alegar censura para isso, é demonstrar desconhecimento da realidade, ou como dizem alguns estudiosos da comunicação, é “trocar o bife pelo boi”. Se Rachael fosse censurada, como querem afirmar, todos os já famosos vídeos com os comentários dela, seriam retirados do ar. Não apenas o que motivou a história toda, onde ela faz apologia ao crime, ao justificar a ação dos “justiceiros”.

Apologia ao crime, também é considerado crime e assim sendo, quem o pratica deve sim ser punido. Rachel teceu comentários sobre os mais variados temas. Do carnaval ao “rolezinho”, incluindo ai a ação dos justiceiros e somente nesse houve reação a ponto de pedirem punição à jornalista. Eu particularmente tenho críticas a Rachel em todos esses comentários, mas isso é assunto para outros textos, que não esse.

Uma punição para Rachel é sim, explicável e entendível, quando percebemos que ela além de “atropelar” o Código de Ética dos Jornalistas e ainda desrespeitou a legislação ao fazer apologia ao crime.

O Código de Ética dos Jornalistas afirma:
Art. 6º É dever do jornalista:

I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
Art. 7º O jornalista não pode:
V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;

Rachel Shererazade conseguiu em poucos minutos ignorar todas essas determinações do código de ética de sua profissão, cometeu crime ao fazer apologia ao crime e ainda tem gente achando que é absurda a possibilidade dessa senhorita ser punida? Não dá pra acreditar nisso.

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