A
confirmação da execução do brasileiro Marco Acher Cardoso Moreira, condenado na
Indonésia por tráfico internacional de drogas, possibilita a retomada do debate
sobre a questão da pena de morte. Até que ponto o Estado pode ir para
interferir na vida de um cidadão? Não vou aqui dizer que ele não deveria ser
condenado, mas não vejo sentido na condenação a morte.
Tráfico
de drogas, é um crime grave e que deve sim ser tratado de maneira firme e
incisiva, mas não acho correto que o Estado tenha permissão para matar, como é
o caso das condenações como a do brasileiro. respeito a legislação dos países
que adotam a pena de morte, mas como humanista, sou contrário a prática.
Por
isso, concordo com as ações brasileiras no sentido de convencer o estado
indonésio a mudar a condenação, ressaltando que entendo os motivos do governo
da Indonésia de não ceder ao apelo brasileiro.
Sou
contrário a pena de morte por entender que tal punição tem pouca serventia.
Desde os idos da Idade Média, quando a Inglaterra por exemplo, aboliu a pena
capital, que existem estudos que comprovam a ineficiência da prática no exemplo
de punição. Ao contrário do que muitos pensam e hoje isso é visível nos
diversos lugares onde se pratica a pena de morte, a adoção da prática não inibe
os criminosos que continuam cometendo crimes, mesmo os passiveis de condenação
a morte.
Acho
estranho que em uma época em que tanta gente vive querendo limitar a atuação do
Estado em setores importantes da sociedade, se tenha tanta gente defendendo que
o Estado "brinque de 007" e tenha permissão para matar. A meu ver é no mínimo contraditório que o Estado possa matar, inclusive condenados por homicídios.
A
pena de morte é uma violação dos direitos humanos e a Declaração Universal dos
Direitos Humanos reconhece em seu artigo 3º que cada pessoa tem direito a vida
e no artigo 5º, afirma que ninguém deverá ser submetido a tortura, nem a penas
ou tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos. E a Assembleia Geral da ONU em
2007, aprovou uma resolução pedindo que seus estados membros estabelecessem uma
moratória para as execuções, tendo em vista a abolição da pena de morte.
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