O voto proferido ontem pelo decano do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Celso de Mello, sobre os neo famosos Embargos
Infringentes, do caso Mensalão, ou ação Penal 470, serve para mostrar mais uma
vez, como a sociedade brasileira gosta de confundir as coisas na hora de
analisar os fatos. Essas confusões geram avaliações deturpadas.
O voto, favorável ao embargo infringente dos réus, acabou
servindo para alimentar falsas polêmicas desnecessárias a meu ver. Primeiro por
que o amplo direito de defesa é algo fundamental no Estado Democrático de
Direito e precisa ser garantido, como foi. Segundo, que a realização de um novo
julgamento, dificilmente mudará o resultado já proferido pela corte e os réus
terão suas condenações confirmadas.
As alterações possíveis são decorrentes do já prolongado
processo, que dura nove anos e que se arrasta até os dias atuais, pela demora
causada pelo próprio STF, que hoje pede agilidade para concluir o mesmo. Acho plausível a realização de um
novo julgamento por entender que ocorreram erros graves no julgamento feito
pelo STF. Entre estes erros, aponto apenas dois dos mais graves para ilustrar a
questão.
Erro no relatório ao apontar
com exatidão a data de um dos crimes cometido, por um dos réus - caso do ex
bispo e ex deputado "Bispo Rodrigues", considerando que tal
informação influencia no resultado final do julgamento pois recentemente a
legislação foi alterada acertadamente para uma pena mais severa nesses casos,
mas como o crime teria sido cometido antes da mudança, na lei, a condenação tem
que ser baseada na legislação anterior.
Outro ponto que demonstra erro grotesco: Alguns dos réus,
mesmo não tendo o direito a foro privilegiado, foram julgados como se tivessem
tal direito. Dessa forma, foram julgados diretamente pelo STF, quando o correto
seria iniciar o julgamento lá nas primeiras instâncias.
Mas esse "pequeno detalhe" fora ignorado pelos
nobres senhores ministros da Corte Superior. Assim sendo, considero plausível
que aconteça um novo julgamento. É evidente que o risco de prescrição dos
crimes, pode causar um sentimento de impunidade, mas os erros do nosso judiciário,
não devem servir de justificativa para novos erros do mesmo poder.
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