O
recente anúncio do afastamento da jornalista Rachel Shererazade, âncora do
Jornal do SBT, rapidamente ofuscado pelo anúncio das férias da profissional,
trouxe novamente para a sociedade, o debate sobre a liberdade de expressão e a
liberdade de imprensa. O caso foi visto por muitos como sendo censura por parte
do governo, que não “gostou” das declarações da moça.
Para
esses é necessário esclarecer que não houve censura nesse caso, o que, aliás, é
confirmado justamente pelo anúncio da emissora paulista e também da própria
jornalista, que ressaltaram as férias delas, para justificar o “afastamento” da
mesma. Independente das férias o que, aliás, é um direito garantido por lei à
qualquer trabalhador, é necessário lembrar que uma punição para a Rachel é algo
completamente dentro da lei e não tem nada de censura.
Alegar
censura para isso, é demonstrar desconhecimento da realidade, ou como dizem
alguns estudiosos da comunicação, é “trocar o bife pelo boi”. Se Rachael fosse
censurada, como querem afirmar, todos os já famosos vídeos com os comentários
dela, seriam retirados do ar. Não apenas o que motivou a história toda, onde
ela faz apologia ao crime, ao justificar a ação dos “justiceiros”.
Apologia
ao crime, também é considerado crime e assim sendo, quem o pratica deve sim ser
punido. Rachel teceu comentários sobre os mais variados temas. Do carnaval ao “rolezinho”,
incluindo ai a ação dos justiceiros e somente nesse houve reação a ponto de
pedirem punição à jornalista. Eu particularmente tenho críticas a Rachel em
todos esses comentários, mas isso é assunto para outros textos, que não esse.
Uma
punição para Rachel é sim, explicável e entendível, quando percebemos que ela
além de “atropelar” o Código de Ética dos Jornalistas e ainda desrespeitou a
legislação ao fazer apologia ao crime.
O
Código de Ética dos Jornalistas afirma:
Art. 6º É dever do
jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
X - defender os princípios
constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
Art.
7º O jornalista não pode:
V -
usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o
crime;
Rachel
Shererazade conseguiu em poucos minutos ignorar todas essas determinações do
código de ética de sua profissão, cometeu crime ao fazer apologia ao crime e
ainda tem gente achando que é absurda a possibilidade dessa senhorita ser
punida? Não dá pra acreditar nisso.
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