Alemanha, Estados
Unidos, França, Itália e Canadá. O que esses países tem em comum? Em todos eles
existe o financiamento público de campanha, uma questão que vem ganhando força
no debate político brasileiro, principalmente após as manifestações de junho
que ressuscitou na classe política, o debate sobre a necessidade de uma ampla
reforma política.
Na Alemanha, a
legislação busca proteger os atores políticos da influência dos grandes financiadores.
Lá é possível receber o financiamento público de maneira antecipada, com o
valor total baseado na quantidade de votos alcançados no último pleito e desde
que as contas sejam apresentadas e aprovadas.
Na Alemanha também
existe o subsídio público a contribuições e doações privadas, que são deduzidas
no pagamento de impostos. O governo subsidia
até 38% dos recursos privados, destinados aos partidos políticos, já os
pagamentos dos militantes partidários, representa algo em torno de 30% a 50%
das receitas dos partidos.
Doações que superem a
quantia de 10 mil euros precisam ser publicadas nas prestações de contas dos partidos,
identificadas com o nome e o endereço do doador.
Nos Estados Unidos, a
legislação que vigorou até 2003, não permitia doações superiores a mil dólares,
por ano e ciclo eleitoral, o que totalizava 4 mil dólares por doador à
candidatos. No caso dos partidos, a quantia máxima era de 25 mil dólares anuais
e ciclo eleitoral, totalizando 100 mil dólares.
Lá esse dinheiro é
conhecido como hard money e até 2003 existiam brechas que permitiam doações
vindas de empresas e ou sindicatos, que faziam as doações justificando que
apoiavam as ideias e atividades partidárias, mas o cenário mudou com o
escândalo da Enron, que mostrou a fragilidade do sistema, uma vez que a empresa
foi financiadora de muitos parlamentares que a investigaram, quando ela
quebrou.
A partir dai a legislação
foi alterada, ficando mais dura e estabeleceu novos limites para as
contribuições de pessoas físicas e jurídicas às campanhas.
A França optou
recentemente pelo financiamento público de campanha e proibiu doações de
pessoas físicas e jurídicas. O governo reembolsa os partidos conforme a
representatividade dos mesmos na Assembleia Nacional (o Congresso deles).
Entretanto é permitida pela legislação a criação de comitês autônomos, livres
para arrecadar e gastar sem controle, reproduzindo lá, situações semelhantes às
combatidas nos Estados Unidos, quando da alteração na legislação eleitoral em
2003.
Na Itália, em 1997, a
legislação que tratava do tema foi substituída por um modelo que permite o
financiamento voluntário dos partidos. Em 1999, surge uma nova legislação que
regulamenta as contribuições voluntárias e o reembolso público de gastos de
campanha e os debates se arrastaram até 2003.
No Canadá, as
eleições são organizadas pela Comissão Eleitoral do Canadá, que também é
encarregada de fiscalizar os recursos e gastos de partidos e candidatos. Lá o
financiamento é misto. O financiamento público se dá através de renúncia fiscal
de parte do Imposto de Renda dos doadores e reembolso parcial de seus gastos,
lá os candidatos podem reembolsar 50% de seus gastos eleitorais.
A legislação não
limita doações privadas, mas não permite doações anônimas e nem de
estrangeiros.
Lá assim como
acontece aqui, os candidatos são obrigados a abrir conta exclusiva para a
campanha, nomeando um tesoureiro oficial e um auditor.
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